sexta-feira, 2 de março de 2012

Regime tributário especial para indústria da defesa é aprovado pelo Senado

Medida havia sido aprovada anteriormente pela Câmara e segue agora para sanção presidencial

Brasília, 29/02/2012 — O plenário do Senado aprovou hoje o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2012, que cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional (Retid) e institui normas específicas para a licitação de produtos e sistemas de defesa. O PLV originou-se de modificações inseridas pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória (MP) 544/2011. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O novo regime tributário isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços usados pelas empresas estratégicas de defesa credenciadas pelo Ministério da Defesa. Para terem essa isenção, os fornecedores de bens e serviços terão de provar que ao menos 70% de suas receitas são provenientes de vendas para as empresas estratégicas; para exportação; para o Ministério da Defesa; ou para outras empresas definidas em decreto do Poder Executivo.
Relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), que reconheceu na tribuna seus pressupostos de urgência e relevância, a proposta foi o primeiro item da pauta desta quarta.
Brasil Maior
Preparada em conjunto pelos ministérios da Defesa; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Planejamento e Fazenda, a MP é um desdobramento do Plano Brasil Maior, lançado em agosto para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
Atualmente, segundo a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), órgão subordinado ao Comando do Exército Brasileiro, 186 empresas estão capacitadas para se beneficiar do novo regime. Incluem-se nesse espectro tanto companhias de menor porte quanto grandes fornecedoras das Forças Armadas, a exemplo da Avibras, Embraer, Helibras, Inbra e Odebrecht Defesa.
O conjunto de medidas constitui passo importante para viabilizar a Estratégia Nacional de Defesa (END), que tem como um de seus eixos norteadores a reestruturação da indústria brasileira de material de defesa. De acordo com a END, o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas deve estar atrelado ao desenvolvimento de tecnologias sob domínio nacional. Para tanto, menciona o documento, é necessário capacitar a indústria brasileira para que ela conquiste autonomia e tecno logias indispensáveis à defesa do país.
As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. Para candidatar-se ao regime tributário especial, as empresas deverão preencher requisitos previstos na norma, tais como terem sua sede ou unidade industrial no Brasil. Além disso, precisam comprovar ter conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementar por meio de parceria com instituição brasileira desse segmento. Os benefícios expressos na MP se estendem às compras de insumos necessários à produção e pesquisa, inclusive importados.
Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde), o setor possui hoje 25 mil empregados e oferece 100 mil empregos indiretos. Com as novas medidas, espera-se uma duplicação desses valores num prazo relativamente curto, de apenas dez anos.
Mercado especial
O mercado de defesa tem características próprias que o distingue dos demais setores industriais. A demanda por produtos de defesa é definida basicamente pelas compras governamentais, uma vez que o Estado é o único cliente. Essa peculiaridade é, inclusive, reconhecida em fóruns internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), que aceita o estabelecimento de regimes especiais para o setor.
É estreita a relação entre desenvolvimento científico-tecnológico nacional e indústria de defesa. Hoje, grande parte dos produtos eletrônicos no mercado possui insumos originários de pesquisas militares, que resultaram em equipamentos e sistemas de uso dual (militar-civil).
A necessidade de se eliminar a assimetria tributária em produtos de defesa foi reconhecida como requisito para o desenvolvimento da indústria de defesa tanto na Política Nacional da Indústria de Defesa (PNID, 2005) como na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP, 2008), sendo seu programa incorporado à Estratégia Nacional de Defesa (END, 2008).
Ministério da Defesa
Assessoria de Comunicação Social

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