CONFLITOS INTERNACIONAIS
Milene Dantas Cavalcante
Introdução
Em conformidade com o parecer da CPJI proferido em 1924 no caso Mavrommatis, por conflito ou litígio internacional deve-se entender “todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, uma contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados”. Insta observar que embora o conceito da Corte se refira a conflito estabelecido entre dois Estados, os protagonistas de um litígio internacional podem ser perfeitamente um grupo de Estados, bem como os demais sujeitos do Direito Internacional Público, tais como as organizações internacionais.
Texto completo disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Milene%20Dantas%20Cavalcante.pdf
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