segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Exército prepara troca de armas

O Exército começará em 2012 a substituir seus fuzis FAL pelo modelo IA2, desenvolvido e fabricado no Brasil. A nova arma deve também equipar a Marinha, a Aeronáutica e as polícias militar e civil, além de ser exportado. O FAL, de fabricação belga, é usado pelas Forças Armadas desde 1964, e boa parte das cerca de 150 mil unidades está velha e defasada.
‘Em vez de substituir [os fuzis] por outros FAL, seria melhor ter uma arma mais moderna’, disse o general Sinclair Mayer, chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército.
A opção mais barata seria comprar lotes de fuzis importados, como o americano AR-15 ou o russo Kalashnikov. Mas o Exército optou por desenvolver tecnologia própria, para não depender de suprimentos estrangeiros.

PORTARIA NORMATIVA Nº 3.885-MD, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre o estabelecimento de Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) para os produtos de defesa comuns às Forças Armadas e suas aquisições.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, no Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, e na Portaria Normativa nº 1.065-MD, de 28 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais Conjuntos (ROC) das Forças Armadas anexos a esta Portaria Normativa.
Art. 2º As aquisições dos fuzis de que trata esta Portaria Normativa serão realizadas pelas respectivas Forças e coordenadas pelo Ministério da Defesa.
Art. 3º Os Comandos das Forças Armadas deverão revogar os dispositivos afetos ao que dispõe esta Portaria Normativa.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO FUZIL LEVE DAS FORÇAS ARMADAS (ROC – Nº 01/ 2011)

TÍTULO

FUZIL LEVE CALIBRE 5,56 milímetros – Fz Lv Cal 5,56 mm

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS

Os requisitos abaixo foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego das três Forças Armadas constantes em suas documentações orientadoras e normativas após reuniões de coordenação realizadas no Ministério da Defesa, em 2011.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios no armamento e seus acessórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados no armamento pelo incremento da operacionalidade e por proporcionarem maior flexibilidade e conforto ao atirador. Podem, até, já estar implementados, valorizando o item avaliado. Os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a escolha do armamento sem desequilibrar sua avaliação (ex: escolher a cor do polímero em azul).
a. Absolutos (RA)
1) Ter calibre 5,56 mm e poder usar os cartuchos padrão OTAN (5,56 mm x 45 mm) em seus variados tipos (comum, perfurante, traçante, lançamento de granadas de bocal e festim).
2) Ser empregado em combate sob quaisquer condições climáticas e ambientais existentes na área operacional do continente, devendo inclusive permitir o funcionamento imediato após imersão em água doce ou salgada.
3) Ser fácil e rapidamente desmontado e montado, para manutenção de limpeza ou correção, sem o auxílio de ferramentas.
4) Possuir índice de disponibilidade, em operações, acima de 90%.
5) Ser portátil e de emprego individual.
6) Ser alimentado por carregador, com capacidade mínima de 30 cartuchos.
7) Possuir alça de mira que possibilite o ajuste do tiro, com regulagem de incrementos de no máximo 100 metros, abrangendo, no mínimo, de 0 a 200 metros.
8 ) A massa de mira deve possuir dispositivo que permita sua proteção e possibilite o enquadramento inicial do alvo.
9) Possuir dispositivos que permitam as correções do tiro em alcance e direção, sem a utilização de ferramentas especiais.
10) Possuir suporte padrão que permita a acoplagem de acessórios e dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação (tipo dovetail dimensions trail ou trail interface system ou MIL-SPEC 1913 ou trilhos Picatinny).
11) Poder acoplar acessório lançador de granadas 40 mm x 46 mm (OTAN) e outras.
12) Possuir bandoleira de transporte, regulável, que proporcione o transporte a tiracolo ou em bandoleira, com conforto e auxilie durante a tomada da pontaria e o disparo.
13) Possuir quebra-chamas que possa ser utilizado, também, para o lançamento de granadas de bocal (AP/AC) e poder fixar supressor de ruídos de tiro (silenciador).
14) Ter comprimento total, com coronha estendida e sem baioneta, que não ultrapasse 900 mm.
15) Ter comprimento, com a coronha rebatida e/ou recolhida e sem baioneta, que não ultrapasse 700 mm.
16) Ter peso, com o carregador vazio, do tipo reto ou do tipo curvo, e sem acessórios, que não ultrapasse 3.500 gramas.
17) Ter alcance de utilização para a execução dos tiros com precisão, sem o uso de dispositivos ópticos e optrônicos de, pelo menos, 200 metros.
18) Ter alcance útil, capaz de causar dano a um combatente, pelo menos, na faixa de 200 a 600 metros.
19) Ser a força necessária para pressionar a tecla do gatilho e a realizar o disparo, entre 30 e 40 Newtons.
20) Possuir guarda-mato para proteção da tecla do gatilho.
21) Apresentar as seguintes cadências, mínimas, de tiro:
a) técnica: 600 tiros por minuto;
b )prática em tiro contínuo: 100 tiros por minuto; e
c) prática em tiro intermitente: 60 tiros por minuto.
22) Possuir seletor de tiro de fácil utilização com, no mínimo, as posições de tiro automático, tiro intermitente e posição de segurança, podendo a seleção ser feita com uma única mão.
23) Ter dispositivo que possibilite o encurtamento do fuzil sem impedir o acionamento do seletor de tiro previsto no RA no 22 ou a execução do tiro.
24) Ter dispositivo que impeça o disparo se não houver o completo trancamento da arma ou ocorrer qualquer anormalidade no mecanismo de disparo, de alimentação ou carregamento.
25) Possuir dispositivo que possibilite a colocação e a retirada do carregador com uma única mão.
26) Possuir alavanca de manejo, com punho pouco saliente, ergonômica, que permita o engatilhamento inicial e o manejo, para abertura ou fechamento da caixa da culatra. Durante o tiro, a alavanca deverá permanecer imóvel.
27) Apresentar funcionamento normal, quando utilizado sob condições adversas, como chuva, areia, água (doce e salgada) etc.
28) Possuir punho, coronha, guarda-mão e chapa da soleira de forma anatômica e de material resistente a impactos e refratário ao calor.
29) Todas as peças devem possuir resistência contra corrosão provocada pelos diversos meios encontrados no teatro de operações.
30) Todas as peças, metálicas ou não, devem ser foscas para evitar a reflexão de qualquer fonte de luz.
31) Possuir acessório que permita a utilização dos cartuchos de festim, possibilitando a realização do tiro nas mesmas condições constantes do RA no 22.
32) Possuir, como acessório, material para limpeza.
33) Possuir local para acondicionar o material de limpeza.
34) Possuir ferramentas, equipamentos e dispositivos calibradores, conforme definido no manual técnico, para todos os escalões, identificando-os conforme o uso por escalão, em condições de acompanhar as primeiras unidades distribuídas à tropa.
35) Não permitir o disparo acidental, mesmo quando carregado e destravado, em quedas de até 2 metros de altura.
36) Cano com vida útil, mínima, de 6.000 tiros.
37) Possuir baioneta ou faca-baioneta e respectiva bainha com dispositivo de fixação no equipamento individual.
38) Possibilitar o tiro com a baioneta ou faca-baioneta, fixada no fuzil.
39) Possuir manuais de operação, técnicos e outros, em língua portuguesa.
40) Possuir catálogo de suprimento contendo número do fabricante, discriminação e desenhos de todas as peças, componentes e sobressalentes, escrito em língua portuguesa.
41) Possuir protetor do gatilho (guarda-mato) de dimensões suficientes para uso de luvas.
b. Desejáveis (RD)
1) Possibilitar o uso de carregadores de maior capacidade.
2) Sistema de pontaria com pontos impregnados de material fosforescente à prova de água e dos produtos de lubrificação, para realizar visada em condições de pouca luminosidade.
3) Ter a possibilidade de ser transportado de forma equilibrada com apenas uma das mãos.
4) Possuir acessório adicional para municiar, de forma rápida, os carregadores.
5) Cano da arma com tratamento interno para aumentar a vida útil e facilitar a limpeza.
6) Possuir seletor de tiro conforme RA no 22 acrescido de posição para rajada de 3 tiros.
7) Não permitir ignição espontânea de cartucho na câmara por aquecimento do cano.
8 ) Permitir que o atirador empunhe o fuzil através do “spot” ou “stock weld” mesmo que utilize dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação.
9) Possuir um dispositivo que permita ao usuário controlar, mesmo em poucas condições de luminosidade, a quantidade de cartuchos existentes no carregador.
10) Possuir seletor de tiro e alavanca de manejo, para canhoto e destro.
11) Possuir acessório que possibilite acoplar os carregadores entre si, formando conjunto capaz de ser carregado na arma.
12) Possuir proteção na janela de ejeção do estojo, que não permita a entrada de material estranho no interior do fuzil.
c. Complementares (RC)
1) Poder ser confeccionado com o polímero em cores peculiares das Forças.
2) Possuir estojos de lona personalizados ou outro material para cada Força, para transporte dos carregadores e com dispositivo de fixação no equipamento individual.
3) Permitir a customização de seus acessórios.

ANEXO II

 

REQUISITOS OPERACIONAIS CONJUNTOS (ROC) DO FUZIL MÉDIO DAS FORÇAS ARMADAS (ROC – Nº 02/ 2011)

TÍTULO

FUZIL MÉDIO CALIBRE 7,62 milímetros – Fz Cal 7,62 mm

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS

Os requisitos abaixo foram obtidos pela consolidação das características operacionais e técnicas comuns de emprego da Marinha do Brasil e Exército Brasileiro constantes em suas documentações orientadoras e normativas após reuniões de coordenação realizadas no Ministério da Defesa, em 2011.
Os requisitos estão divididos em absolutos, desejáveis e complementares. Os absolutos são obrigatórios no armamento e seus acessórios. Os desejáveis, não obrigatórios, devem ser buscados no armamento pelo incremento da operacionalidade e por proporcionarem maior flexibilidade e conforto ao atirador. Podem, até, já estar implementados, valorizando o item avaliado. Os complementares, não obrigatórios ou desejáveis, valorizam a escolha do armamento sem desequilibrar sua avaliação (ex: escolher a cor do polímero em azul).
a. Absolutos (RA)
1) Ter calibre 7,62 mm e poder usar os cartuchos padrão OTAN (7,62 mm x 51mm) em seus variados tipos: comum, perfurante, traçante, lançamento de granadas de bocal e festim.
2) Ser empregado em combate sob quaisquer condições climáticas e ambientais existentes na área operacional do continente, devendo inclusive permitir o funcionamento imediato após imersão em água doce ou salgada.
3) Ser fácil e rapidamente desmontado e montado, para manutenção de limpeza ou correção, sem o auxílio de ferramentas.
4) Possuir índice de disponibilidade, em operações, acima de 90%.
5) Ser portátil e de emprego individual.
6) Ser alimentado por carregador, com capacidade mínima de 20 cartuchos.
7) Possuir alça de mira que possibilite o ajuste do tiro, com regulagem de incrementos de no máximo 100 metros, abrangendo, no mínimo, de 0 a 200 metros.
8 ) A massa de mira deve possuir dispositivo que permita sua proteção e possibilite o enquadramento inicial do alvo.
9) Possuir dispositivos que permitam as correções do tiro em alcance e direção, sem a utilização de ferramentas especiais.
10) Possuir suporte padrão que permita a acoplagem de acessórios e dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação (tipo dovetail dimensions trail ou trail interface system ou MIL-SPEC 1913 ou trilhos Picatinny).
11) Poder acoplar acessório lançador de granadas 40 mm x 46 mm (OTAN) e outras.
12) Possuir bandoleira de transporte, regulável, que proporcione o transporte a tiracolo ou em bandoleira, com conforto e auxilie durante a tomada da pontaria e o disparo.
13) Possuir quebra-chamas que possa ser utilizado, também, para o lançamento de granadas de bocal (AP/AC) e poder fixar supressor de ruídos de tiro (silenciador).
14) Ter comprimento total, com coronha estendida e sem baioneta, que não ultrapasse 1100 mm.
15) Ter comprimento, com a coronha rebatida e/ou recolhida e sem baioneta, que não ultrapasse 850 mm.
16) Ter peso, com o carregador vazio, do tipo reto ou do tipo curvo, e sem acessórios, que não ultrapasse 4.500 gramas.
17) Ter alcance de utilização para a execução dos tiros com precisão, sem o uso de dispositivos ópticos e optrônicos de, pelo menos, 200 metros.
18) Ter alcance útil, capaz de causar dano a um combatente, pelo menos, na faixa de 200 a 600 metros.
19) Ser a força necessária para pressionar a tecla do gatilho e a realizar o disparo, entre 30 e 40 Newtons.
20) Possuir guarda-mato para proteção da tecla do gatilho.
21) Apresentar as seguintes cadências, mínimas, de tiro:
a) técnica: 600 tiros por minuto;
b )prática em tiro contínuo: 100 tiros por minuto; e
c) prática em tiro intermitente: 60 tiros por minuto.
22) Possuir seletor de tiro de fácil utilização com, no mínimo, as posições de tiro automático, tiro intermitente e posição de segurança, podendo a seleção ser feita com uma única mão.
23) Ter dispositivo que possibilite o encurtamento do fuzil sem impedir o acionamento do seletor de tiro previsto no RA no 22 ou a execução do tiro.
24) Ter dispositivo que impeça o disparo se não houver o completo trancamento da arma ou ocorrer qualquer anormalidade no mecanismo de disparo, de alimentação ou carregamento.
25) Possuir dispositivo que possibilite a colocação e a retirada do carregador com uma única mão.
26) Possuir alavanca de manejo, com punho pouco saliente, ergonômica, que permita o engatilhamento inicial e o manejo, para abertura ou fechamento da caixa da culatra. Durante o tiro, a alavanca deverá permanecer imóvel.
27) Apresentar funcionamento normal, quando utilizado sob condições adversas, como chuva, areia, água (doce e salgada) etc.
28) Possuir punho, coronha, guarda-mão e chapa da soleira de forma anatômica e de material resistente a impactos e refratário ao calor.
29) Todas as peças devem possuir resistência contra corrosão provocada pelos diversos meios encontrados no teatro de operações.
30) Todas as peças, metálicas ou não, devem ser foscas para evitar a reflexão de qualquer fonte de luz.
31) Possuir acessório que permita a utilização dos cartuchos de festim, possibilitando a realização do tiro nas mesmas condições constantes do RA no 22.
32) Possuir, como acessório, material para limpeza.
33) Possuir local para acondicionar o material de limpeza.
34) Possuir ferramentas, equipamentos e dispositivos calibradores, conforme definido no manual técnico, para todos os escalões, identificando-os conforme o uso por escalão, em condições de acompanhar as primeiras unidades distribuídas à tropa.
35) Não permitir o disparo acidental, mesmo quando carregado e destravado, em quedas de até 2 metros de altura.
36) Cano com vida útil, mínima, de 6.000 tiros.
37) Possuir baioneta ou faca-baioneta e respectiva bainha com dispositivo de fixação no equipamento individual.
38) Possibilitar o tiro com a baioneta ou faca-baioneta fixada no fuzil.
39) Possuir manuais de operação, técnicos e outros, em língua portuguesa.
40) Possuir catálogo de suprimento contendo número do fabricante, discriminação e desenhos de todas as peças, componentes e sobressalentes, escrito em língua portuguesa.
41) Possuir protetor do gatilho (guarda-mato) de dimensões suficientes para uso de luvas.
b. Desejáveis (RD)
1) Possibilitar o uso de carregadores de maior capacidade.
2) Sistema de pontaria com pontos impregnados de material fosforescente à prova de água e dos produtos de lubrificação, para realizar visada em condições de pouca luminosidade.
3) Ter a possibilidade de ser transportado de forma equilibrada com apenas uma das mãos.
4) Possuir acessório adicional para municiar, de forma rápida, os carregadores.
5) Cano da arma com tratamento interno para aumentar a vida útil e facilitar a limpeza.
6) Possuir seletor de tiro conforme RA no 22 acrescido de posição para rajada de 3 tiros.
7) Não permitir ignição espontânea de cartucho na câmara por aquecimento do cano.
8 ) Permitir que o atirador empunhe o fuzil através do “spot” ou “stock weld” mesmo que utilize dispositivos ópticos e optrônicos de tiro e observação.
9) Possuir um dispositivo que permita ao usuário controlar, mesmo em poucas condições de luminosidade, a quantidade de cartuchos existentes no carregador.
10) Possuir seletor de tiro e alavanca de manejo, para canhoto e destro.
11) Possuir acessório que possibilite acoplar os carregadores entre si, formando conjunto capaz de ser carregado na arma.
12) Possuir proteção na janela de ejeção do estojo, que não permita a entrada de material estranho no interior do fuzil.
c. Complementares (RC)
1) Poder ser confeccionado com o polímero em cores peculiares das Forças.
2) Possuir estojos de lona personalizados ou outro material para cada Força, para transporte dos carregadores e com dispositivo de fixação no equipamento individual.
3) Permitir a customização de seus acessórios.

(Esta Portaria se encontra publicada no DOU nº 241, de 16 DEZ 11 – Seção 1).
Site: http://www.forte.jor.br

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