O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda de Belém, resolveu na manhã de hoje (19) aceitar o recurso da Universidade do Estado do Pará (Uepa) solicitando a suspensão da decisão de matricular Izabela Vinagre Pires Franco no curso de Medicina, sem que ela tenha feito o vestibular para ingressar na instituição.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), o juiz entendeu que Izabela, filha da ex-vice-governadora Valéria Pires Franco e do ex-deputado federal Vic Pires Franco, não está dentro das regras da instituição.
Antes o mesmo juiz havia expedido liminar garantindo a matrícula da estudante. No relatório apresentado pelo juiz, consta que o caso merece reflexão ímpar já que se trata da “degeneração física e mental da impetrante que requerem cuidados especiais”. Porém, no próprio texto, o juiz admite o impedimento legal da transferência, justificada, segundo o despacho, pela fragilidade da saúde de Izabela.
Atualmente, a jovem estuda na Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. Alegando depressão, transtorno desencadeado em virtude do longo período que fica longe da família, que reside no Pará, Izabela impetrou mandado de segurança para ter o direito de estudar, em Belém, no curso mais concorrido do vestibular da Uepa.
A lei nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação nacional, garante que instituições de educação superior só deverão aceitar a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e ainda mediante processo seletivo. Apesar disso, o juiz havia concedido antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ou seja, entendeu que era preciso garantir a matrícula imediata da estudante devido à gravidade do caso.
Fonte: DOL, com informações do Diário do Pará
Fonte: DOL, com informações do Diário do Pará
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