O Ministério da Justiça levou à consulta pública duas propostas de sua autoria para regulamentar as atividades na web: o Marco Civil da Internet e um anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais.
O Marco Civil está focado em três temas. O primeiro trata das garantias à liberdade do usuário e proteção aos seus direitos. O segundo atribui responsabilidades aos internautas e o terceiro define o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.
O texto preliminar recebeu mais de 800 comentários na primeira fase de consulta, de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, quando o site recebeu uma média de 1,5 mil visitas diárias. A proposta final se transformou no Projeto de Lei nº 2126, de 2011, que tramita no Congresso.
O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital da FGV, em São Paulo, e presidente do Conselho de Segurança da Informação da Fecomércio, ressalta pontos que deveriam ser modificados. Segundo ele, o "Marco Civil" faculta, mas deveria obrigar os sites a ter os dados de seus usuários. "Isso dificultará a localização de criminosos", afirma Blum.
Outro aspecto que o advogado critica é a isenção total de responsabilidade do provedor pelo conteúdo veiculado. Nesse caso, o provedor só seria obrigado a retirar informações do ar por decisão judicial. "Isso é lamentável, porque o cidadão terá sempre que ir à Justiça, já sobrecarregada", afirma.
Já o anteprojeto de lei voltado à proteção de dados pessoais em bancos de dados, que será encaminhado ao Congresso pelo Ministério da Justiça, teve sua consulta pública encerrada em março, com mais de 700 sugestões. O objetivo da proposta é garantir o direito à privacidade na internet.
O texto pretende regular, por exemplo, as ações de redes sociais, como Facebook e Orkut, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing, além de normatizar o tratamento de dados pessoais pelo setor público. De acordo com o Ministério da Justiça, há projetos similares na Europa e nos Estados Unidos e o desafio é adaptar os termos da lei à realidade brasileira.
Para o advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a proposta trará grandes avanços se for aprovada. De acordo com ele, esse tipo de regulamentação já existe em diversos países da América Latina e, sem ela, os negócios de empresas no Brasil com companhias estrangeiras ficam limitados, pois não há regras explicitas definidas no país.
Quanto aos crimes virtuais, uma nova proposta foi apresentada à Câmara no fim deste ano - o Projeto de Lei nº 2.793. Também tramita na Casa um projeto de 1999, o PL nº 84. (AA)
O Marco Civil está focado em três temas. O primeiro trata das garantias à liberdade do usuário e proteção aos seus direitos. O segundo atribui responsabilidades aos internautas e o terceiro define o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.
O texto preliminar recebeu mais de 800 comentários na primeira fase de consulta, de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, quando o site recebeu uma média de 1,5 mil visitas diárias. A proposta final se transformou no Projeto de Lei nº 2126, de 2011, que tramita no Congresso.
O advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital da FGV, em São Paulo, e presidente do Conselho de Segurança da Informação da Fecomércio, ressalta pontos que deveriam ser modificados. Segundo ele, o "Marco Civil" faculta, mas deveria obrigar os sites a ter os dados de seus usuários. "Isso dificultará a localização de criminosos", afirma Blum.
Outro aspecto que o advogado critica é a isenção total de responsabilidade do provedor pelo conteúdo veiculado. Nesse caso, o provedor só seria obrigado a retirar informações do ar por decisão judicial. "Isso é lamentável, porque o cidadão terá sempre que ir à Justiça, já sobrecarregada", afirma.
Já o anteprojeto de lei voltado à proteção de dados pessoais em bancos de dados, que será encaminhado ao Congresso pelo Ministério da Justiça, teve sua consulta pública encerrada em março, com mais de 700 sugestões. O objetivo da proposta é garantir o direito à privacidade na internet.
O texto pretende regular, por exemplo, as ações de redes sociais, como Facebook e Orkut, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing, além de normatizar o tratamento de dados pessoais pelo setor público. De acordo com o Ministério da Justiça, há projetos similares na Europa e nos Estados Unidos e o desafio é adaptar os termos da lei à realidade brasileira.
Para o advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, a proposta trará grandes avanços se for aprovada. De acordo com ele, esse tipo de regulamentação já existe em diversos países da América Latina e, sem ela, os negócios de empresas no Brasil com companhias estrangeiras ficam limitados, pois não há regras explicitas definidas no país.
Quanto aos crimes virtuais, uma nova proposta foi apresentada à Câmara no fim deste ano - o Projeto de Lei nº 2.793. Também tramita na Casa um projeto de 1999, o PL nº 84. (AA)
Fonte: On Line Valor
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